A Associação de Pais e Encarregados de Educação procura desempenhar o seu papel tendo em vista contribuir para uma melhoria das condições de ensino do Agrupamento. Desde a intervenção direta em projetos de animação da vida do Agrupamento, à participação na definição das estratégias e objetivos, quer, ainda, à entreajuda com os demais elementos da Comunidade Educativa.

O papel da Associação de Pais e Encarregados de Educação encontra o respetivo suporte legal em quatro textos legais: A Constituição da República, a qual consagra no artigo 77º o princípio da participação democrática no ensino dos diversos agentes, estabelecendo que a lei regulará as formas de participação das associações de pais na definição da política de ensino.

O Decreto-Lei nº 372/90, de 27 de novembro, veio consagrar o regime de constituição, os direitos e os deveres a que ficam subordinadas as Associações de Pais e Encarregados de Educação.

Os Estatutos da Associação. Nestes, para além da identificação dos órgãos da associação consagraram-se também os direitos e obrigações dos associados.

O Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas de Valdevez que diz o seguinte:

Secção VI
Associação de Pais e Encarregados de Educação
Artigo 82º

Enquadramento:

1- Ao presente Regulamento está subjacente o princípio de que o contributo dos Pais e Encarregados de Educação é decisivo na definição da política educativa, é um apoio e estímulo indispensáveis no seu desenvolvimento, desempenhando um papel insubstituível na educação dos alunos, na sua formação e, obviamente, no seu sucesso escolar.

Artigo 83º

Identificação e Composição:

1- Para efeitos do disposto no presente regulamento e de acordo com o Despacho nº14026/2007, de 3 de julho, considera-se Encarregado de Educação quem tiver menores à sua guarda:

a) Pelo exercício do poder paternal;
b) Por decisão judicial;
c) Pelo exercício de funções executivas na direção de instituições que tenham menores, a qualquer título, à sua responsabilidade;
d) Por delegação, devidamente comprovada, por parte de qualquer das entidades referidas nas alíneas anteriores.


2- Não pode ser aceite como Encarregado de Educação quem não se enquadre em qualquer das categorias fixadas no número anterior.

3- Os alunos maiores ou emancipados não têm Encarregado de Educação, cabendo-lhes o exercício de todas as ações previstas no presente regulamento para aqueles.

4- A Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento representa os interesses de todos os Pais/Encarregados de Educação associados, rege-se por estatutos próprios e tem sede na EB 2,3/S do Agrupamento.

5- A Associação poderá utilizar instalações do Agrupamento quando pretenda levar a efeito atividades extracurriculares que sejam de interesse para a comunidade educativa e desde que sejam solicitadas atempadamente.

Artigo 84º

Competências:

1- Sem prejuízo das competências que lhe são cometidas pela lei e neste regulamento são competências da Associação de Pais e Encarregados de Educação:

a) Representar todos os Pais/Encarregados de Educação associados no Conselho Pedagógico e no Conselho Geral, nos termos da lei;
b) Representar os Pais/Encarregados de Educação associados junto do Diretor;
c) Colaborar com o Conselho Pedagógico na apreciação de projetos relativos a atividades de complemento curricular;
d) Exercer as demais competências previstas na lei e no presente regulamento.

DIREÇÃO

Presidente: Nome
Vice-Presidente: Nome
Tesoureiro: Nome
Vogal: Nome
Secretário: Nome

MESA DA ASSEMBLEIA GERAL

Presidente: Nome
1º Secretário: Nome
2º Secretário: Nome

CONSELHO FISCAL

Presidente: Nome
Vogal: Nome
Vogal: Nome

SUPLENTES

Direção: Nome
Assembleia Geral: Nome
Conselho Fiscal: Nome

CONTACTOS

Asociação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica Virgínia Moura
Escola Básica Virgínia Moura
Avenida 1º de Agosto
4815-254 Moreira de Cónegos

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